A segurança das crianças no trânsito é uma prioridade no Brasil. Para garantir a proteção dos pequenos durante as viagens de carro, foram estabelecidas normas para bebê conforto que são específicas para o uso do mesmo em veículos. Neste artigo, vamos abordar as principais normas e legislações relacionadas a esses dispositivos de retenção, bem como a importância de seu uso correto. Continue lendo para saber mais.
Pontos Principais:
- Seguir as normas para bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação é fundamental para proteger as crianças no trânsito brasileiro.
- A legislação determina que crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos e utilizar dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária.
- Os dispositivos de retenção têm o objetivo de reduzir o risco de morte ou lesões em caso de acidentes de trânsito, e seu uso correto pode diminuir em até 71% esses riscos.
- A certificação do Inmetro garante que os dispositivos de retenção foram testados e estão em conformidade com as normas de segurança estabelecidas.
- As mudanças na legislação em 2021 ampliaram a idade para o uso obrigatório da cadeirinha, abrangendo crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não tenham atingido a altura mínima de 1,45 metros.
O que diz a Lei da Cadeirinha?
A Resolução 277 do Contran determina as normas para o transporte de crianças nos veículos. De acordo com essa lei, crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, utilizando individualmente o cinto de segurança.
Até os sete anos e meio, é obrigatório o uso de dispositivos de retenção apropriados para cada faixa etária. A Resolução estabelece os seguintes dispositivos: bebê conforto para crianças até um ano, cadeirinha para crianças de um a quatro anos, e assento de elevação para crianças de quatro a sete anos e meio.
Após os sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança no banco traseiro. É fundamental respeitar essas regras para garantir a segurança das crianças durante as viagens de carro.
Importância do uso correto da cadeirinha
Os dispositivos de retenção para crianças, como o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão em caso de acidente. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos podem reduzir em até 71% os riscos de morte em acidentes de trânsito. É importante utilizar dispositivos de retenção que possuam certificação do Inmetro, garantindo que foram testados e estão em conformidade com as normas de segurança. O uso adequado da cadeirinha é essencial para a segurança das crianças durante as viagens de carro.
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Sanções e exceções
Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar as normas da cadeirinha podem ser multados, com infração classificada como gravíssima, e ter o veículo apreendido até regularizar a situação.
No entanto, existem algumas exceções para o uso dos dispositivos de retenção. A lei não se aplica a veículos de transporte coletivo, transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e outros veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Em casos em que o veículo só possui banco dianteiro ou quando há mais crianças do que a capacidade do banco traseiro, é permitido que a criança de maior estatura utilize o banco dianteiro, desde que usando o dispositivo de retenção adequado para sua idade, peso e altura.
Sanções | Exceções |
Multa gravíssima Veículo apreendido | Veículos de transporte coletivo Transporte escolar Veículos de aluguel Táxis Veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas Veículo só possui banco dianteiro Mais crianças do que a capacidade do banco traseiro |
Dados sobre acidentes
O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças nessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes de trânsito, totalizando mais de 1.200 mortes por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. A maioria desses acidentes ocorre com meninos e meninas como passageiros de veículos.
O uso dos dispositivos de retenção veicular é fundamental para evitar mortes e lesões graves em crianças durante os acidentes de trânsito. Portanto, é crucial seguir as normas e garantir a segurança das crianças no transporte.https://www.youtube.com/embed/7gQqRpVvo5I
Importância das normas para Bebê Conforto
Os dispositivos de retenção para crianças, como o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão em caso de acidente. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos podem reduzir em até 71% os riscos de morte em acidentes de trânsito.
O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças no Brasil.
É importante utilizar dispositivos de retenção que possuam certificação do Inmetro, garantindo que foram testados e estão em conformidade com as normas de segurança.
Ao seguir as normas e utilizar os dispositivos adequados, os pais e responsáveis estão protegendo as crianças e contribuindo para a redução do número de acidentes e mortes no trânsito.
Mudanças na lei em 2021
A partir de abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que traz novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores. A principal mudança é a ampliação da idade para o uso da cadeirinha, que agora é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não tenham atingido a altura mínima de 1,45 metros. Essa alteração visa aumentar a segurança das crianças no trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo os pequenos. É importante estar atualizado sobre as mudanças nas normas de segurança de trânsito para garantir a segurança das crianças.
Dispositivos de retenção adequados por idade
A legislação estabelece quais são os dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária das crianças. É essencial seguir essas indicações para garantir a segurança dos pequenos durante o transporte.
- Para bebês recém-nascidos até 1 ano de idade, é indicado o uso do bebê conforto. Esse dispositivo deve ser colocado de costas para o movimento do carro, inclinado em um ângulo de 45 graus. Ele proporciona maior proteção para a cabeça, pescoço e coluna do bebê em caso de colisão.
- Dos 1 aos 4 anos de idade, a cadeirinha é o dispositivo recomendado. Deve ser instalada virada para a frente e na posição vertical. A cadeirinha também protege a cabeça, pescoço e coluna da criança. Alguns modelos possuem uma inclinação ajustável para maior conforto.
- Para crianças dos 4 aos 7 anos e meio, o assento de elevação é o adequado. Ele permite que a criança fique na altura correta para utilizar o cinto de segurança do veículo. O assento de elevação deve ser utilizado enquanto a criança ainda não atinge a altura mínima de 1,45 metros.
- Acima dos 7 anos e meio, a criança já pode utilizar o cinto de segurança no banco traseiro. É importante ressaltar que o cinto deve ser utilizado corretamente, passando pelo ombro e pelo quadril da criança, nunca pelo pescoço ou abdômen.
Respeitar essas indicações de acordo com a idade da criança é fundamental para garantir a segurança durante as viagens de carro.
Posições corretas para instalação da cadeirinha
A instalação correta da cadeirinha é essencial para garantir a segurança das crianças durante as viagens de carro. Conforme as normas para bebê conforto, existem posições específicas para instalar os dispositivos de retenção, como o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. É fundamental seguir essas orientações para proteger as crianças em caso de acidente.
Para bebês recém-nascidos até um ano de idade, o bebê conforto deve ser instalado de costas para o movimento do carro. É importante que o bebê fique inclinado em um ângulo de aproximadamente 45 graus. Essa posição ajuda a proteger o pescoço e a coluna vertebral do bebê e reduz o risco de lesões graves.
Já a cadeirinha, indicada para crianças de um a quatro anos de idade, deve ser instalada virada para a frente e na posição vertical. Certifique-se de fixar corretamente a cadeirinha ao banco do veículo utilizando o cinto de segurança. Dessa forma, a criança estará protegida e confortável durante o trajeto.
Quando a criança não couber mais na cadeirinha, é recomendado o uso do assento de elevação. Nesse caso, a criança fica sentada de frente para o movimento do carro, na mesma posição que os demais ocupantes. O assento de elevação também deve ser fixado ao banco utilizando o cinto de segurança.
É importante destacar que a instalação adequada dos dispositivos de retenção é essencial para garantir a segurança das crianças. Verifique sempre as instruções do fabricante e siga as recomendações específicas para o modelo de cadeirinha que você está utilizando.
Novas regras e certificação para dispositivos de retenção
Desde a Portaria Inmetro nº 246/2021, passou a ser obrigatória a certificação dos dispositivos de retenção para crianças, como o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Essa certificação garante que os produtos foram testados e estão em conformidade com as normas de segurança estabelecidas.
A Brics Certificações é um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) credenciado pelo Inmetro e oferece o selo de certificação de segurança para esses dispositivos. É importante adquirir produtos com o selo de conformidade do Inmetro para garantir a segurança das crianças.
A certificação dos dispositivos de retenção é essencial para garantir a segurança das crianças durante as viagens de carro. Ao adquirir produtos certificados pelo Inmetro, você tem a garantia de que esses dispositivos foram testados e estão de acordo com as normas de segurança estabelecidas. Portanto, ao escolher um bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação para o transporte do seu filho, verifique se possui o selo de conformidade do Inmetro.
Conclusão
As normas para o uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são fundamentais para garantir a segurança das crianças durante as viagens de carro. Ao seguir essas normas, você estará protegendo seus filhos e contribuindo para a redução do número de acidentes e mortes no trânsito envolvendo os pequenos.
É importante seguir as indicações de faixa etária e peso para utilizar os dispositivos de retenção adequados. O uso correto desses dispositivos, como o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, pode reduzir significativamente o risco de morte ou lesão em caso de acidente de trânsito, chegando a até 71% de redução.
Lembre-se também de instalar os dispositivos corretamente seguindo as instruções do fabricante e garantir que possuam certificação do Inmetro. A certificação garante que esses produtos foram testados e estão em conformidade com as normas de segurança. Dessa forma, você garante a máxima proteção para suas crianças.
A segurança de seus filhos depende do seu cuidado e atenção. Ao seguir as normas para o uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, você está tomando medidas importantes para protegê-los e garantir viagens mais seguras e tranquilas.
Perguntas Frequentes
Quais são as normas para o uso do bebê conforto no trânsito brasileiro?
As normas para o uso do bebê conforto no trânsito brasileiro estão estabelecidas na Resolução 277 do Contran, também conhecida como “Lei da Cadeirinha”. Segundo essa norma, crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos, utilizando dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária.
Quais são as regras para o uso do bebê conforto?
De acordo com a Resolução 277 do Contran, até os sete anos e meio, é obrigatório o uso de dispositivos de retenção adequados, como o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Cada faixa etária tem um dispositivo indicado: até um ano é o bebê conforto, de um a quatro anos é a cadeirinha, e de quatro a sete e meio anos é o assento de elevação. Após os sete e meio anos, a criança deve utilizar o cinto de segurança no banco traseiro.
Qual é a importância do uso correto da cadeirinha?
O uso correto da cadeirinha é essencial para garantir a segurança das crianças durante as viagens de carro. Os dispositivos de retenção reduzem o risco de morte ou lesão em caso de acidente. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos podem reduzir em até 71% os riscos de morte em acidentes de trânsito.
Quais são as sanções e exceções para o não cumprimento das normas?
O não cumprimento das normas para o uso da cadeirinha pode resultar em multas e até mesmo na apreensão do veículo. No entanto, existem algumas exceções para o uso dos dispositivos de retenção. A lei não se aplica a veículos de transporte coletivo, transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e outros veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Quais são os dados sobre acidentes envolvendo crianças no trânsito?
O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes de trânsito, totalizando mais de 1.200 mortes por ano, segundo dados do Ministério da Saúde.
Quais foram as mudanças na lei em 2021?
A partir de abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que trouxe novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores. A principal mudança é a ampliação da idade para o uso da cadeirinha, que agora é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não tenham atingido a altura mínima de 1,45 metro.
Quais são os dispositivos de retenção adequados por idade?
Os dispositivos de retenção adequados por idade são: bebê conforto para bebês recém-nascidos até 1 ano de idade, cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos de idade e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio. Após os 7 anos e meio, a criança pode utilizar o cinto de segurança no banco traseiro.
Quais são as posições corretas para a instalação da cadeirinha?
O bebê conforto deve ser instalado de costas para o movimento do carro, com o bebê inclinado em um ângulo de 45 graus. Já a cadeirinha deve ser instalada virada para a frente e na posição vertical. O assento de elevação deve ser utilizado quando a criança não cabe mais na cadeirinha, e nesse caso, a criança fica sentada de frente para o movimento do carro, na mesma posição que os demais ocupantes.
Existe certificação para os dispositivos de retenção?
Sim, desde a Portaria Inmetro nº 246/2021, passou a ser obrigatória a certificação dos dispositivos de retenção para crianças, como o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. A certificação garante que os produtos foram testados e estão em conformidade com as normas de segurança estabelecidas.
Por que seguir as normas para o uso do bebê conforto é importante?
Seguir as normas para o uso do bebê conforto é fundamental para garantir a segurança das crianças durante as viagens de carro. Esses dispositivos de retenção foram projetados para reduzir o risco de morte ou lesões em caso de acidente. É importante utilizá-los corretamente, respeitando as indicações de faixa etária, peso e altura, e garantir que possuam certificação do Inmetro.